Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.466, DE 25 DE ABRIL DE 1955
EMENTA: Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras objetos de arte que pertenceram à família imperial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1955, Página 8193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Obra artística