Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.466, DE 25 DE ABRIL DE 1955

EMENTA: Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras objetos de arte que pertenceram à família imperial.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1955, Página 8193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Obra artística