Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.465, DE 25 DE ABRIL DE 1955
EMENTA: Concede isenção de direitos aduaneiros, imposto de consumo e taxas, para um carrilhão de quatro sinos, importado da Alemanha e destinado à Igreja São Pedro de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1955, Página 8193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Templo - Porto Alegre, RS