Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.462, DE 22 DE ABRIL DE 1955
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para material a ser importado pela firma Heraud Freres para instalação de uma fábrica de caldeiras, artigos sanitários e máquinas agrícolas no município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Prefeitura Municipal - Canoas, RS