Legislação Informatizada - LEI Nº 2.460, DE 22 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.460, DE 22 DE ABRIL DE 1955

Assegura reversão da pensão concedida as filhas de Clotilde do Vale Ferreira.

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É assegurado a Carmen, Maria Odete e Ebi do Vale Ferreira, filhas da falecida Clotilde do Vale Ferreira, o direito a reversão da pensão que esta recebia, em virtude do montepio civil da União, instituído por seu falecido pai e marido Luiz José Ferreira, relevada para esse fim a prescrição em que haja incorrido.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)