Legislação Informatizada - LEI Nº 2.458, DE 22 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.458, DE 22 DE ABRIL DE 1955

Concede à Prefeitura de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, isenção de impostos e mais taxas aduaneiras, exceto as de previdência social, para importação de material destinado ao serviço de abastecimento dágua daquela cidade.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É concedia isenção de impostos e taxas aduaneiras, exceto as de previdência social, à Prefeitura de Sete Lagoas, no Estado e Minas Gerais, que incidam sôbre o material a ser importado, e destinado ao Serviço de abastecimento dágua daquela cidade, constante de:

    a) um compressor de ar Ingersol Rand, modêlo ESIX, tamanho 12 x 11 horizontal, de um estágio, resfriado a água, equipado com válvula channel com contrôle de pressão tipo "Bypass", de eixo montado sôbre rolamentos cônicos, com o seguinte equipamento: transmissão completa, compreendendo as polias e o respectivo jôgo de correias multi V; lubrificador mecânico de pressão para o cilindro; engachetamento fibroso; chaves especiais; indicador de óleo de nível no carter; carter térmico com respiradores; visores cônicos para contrôle de água de circulação; planta de fundação; parafusos de fundação para o compressor e motor;

    b) um motor elétrico de indução, tipo triclad, 75 HP, 40º C. de elevação de temperatura, 960 RPM, trifásico, 50 ciclos, 220 volts;

    c) uma base para motor com trilhos;

    d) um compensador manual de partida, tipo auto-transformador modêlo CR-1034, da General Eletric (ou similar), para partida de motor a tensão reduzida, com proteção contra sobrecarga e subtenção, para trabalhar a 220-3-50;

    e) um reservatório vertical de ar, e 30" de diâmetro por 7 pés de altura, com um volume de 34 pés cúbicos, completo, com o seguinte equipamento: manômetro, válvula de segurança, abertura de inspeção, base de assentamento;

    f) um filtro de ar, tipo American, modêlo 16-E.

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)