Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.458, DE 22 DE ABRIL DE 1955
EMENTA: Concede à Prefeitura de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, isenção de impostos e mais taxas aduaneiras, exceto as de previdência social, para importação de material destinado ao serviço de abastecimento dágua daquela cidade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Impostos - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Prefeitura municipal - Sete Lagoas, MG