Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.458, DE 22 DE ABRIL DE 1955

EMENTA: Concede à Prefeitura de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, isenção de impostos e mais taxas aduaneiras, exceto as de previdência social, para importação de material destinado ao serviço de abastecimento dágua daquela cidade.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Impostos - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Prefeitura municipal - Sete Lagoas, MG