Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.456, DE 20 DE ABRIL DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 2.570.800,00, para pagamento de abono de família devido ao pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial