Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.456, DE 20 DE ABRIL DE 1955

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 2.570.800,00, para pagamento de abono de família devido ao pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial