Legislação Informatizada - LEI Nº 2.455, DE 20 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.455, DE 20 DE ABRIL DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 2.280,00, para ocorrer às despesas com mensalistas do quadro da Secretaria do mesmo Tribunal.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da
República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito especial de Cr$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta cruzeiros), para ocorrer às despesas com mensalistas do quadro da Secretaria do mesmo Tribunal, no exercício de 1953.
Art.
2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Prado Kelly.
José Maria Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)