Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.454, DE 20 DE ABRIL DE 1955

EMENTA: Concede isenção de imposto de consumo, direitos de importação e taxas aduaneiras, para máquinas e acessórios a serem importados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1955, Página 7817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Prefeitura Municipal - Santa Cruz do Sul, RS