Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.454, DE 20 DE ABRIL DE 1955
EMENTA: Concede isenção de imposto de consumo, direitos de importação e taxas aduaneiras, para máquinas e acessórios a serem importados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1955, Página 7817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Prefeitura Municipal - Santa Cruz do Sul, RS