Legislação Informatizada - LEI Nº 2.453, DE 16 DE ABRIL DE 1955 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 2.453, DE 16 DE ABRIL DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a pagar, por conta do Tesouro Nacional e por intermédio do Banco do Brasil, os fornecimentos de carvão nacional feitos pelas empresas industriais às estradas de ferro pertecentes ao patrimônio da União.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 18 de abril de 1955)
RETIFICAÇÃO
Na data, onde se lê: 124º da Independência - Leia-se: 134º da Independência...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1955, Página 7305 (Retificação)