Legislação Informatizada - LEI Nº 2.453, DE 16 DE ABRIL DE 1955 - Retificação

LEI Nº 2.453, DE 16 DE ABRIL DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a pagar, por conta do Tesouro Nacional e por intermédio do Banco do Brasil, os fornecimentos de carvão nacional feitos pelas empresas industriais às estradas de ferro pertecentes ao patrimônio da União.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 18 de abril de 1955)

RETIFICAÇÃO

Na data, onde se lê: 124º da Independência - Leia-se: 134º da Independência...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1955, Página 7305 (Retificação)