Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.453, DE 16 DE ABRIL DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a pagar, por conta do Tesouro Nacional e por intermédio do Banco do Brasil, os fornecimentos de carvão nacional feitos pelas empresas industriais às estradas de ferro pertecentes ao patrimônio da União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1955, Página 7177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 12 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1955, Página 7305 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER EXECUTIVO - Autorização - Tesouro Nacional - Pagamento - Carvão nacional - Empresa de mineração
CARVÃO NACIONAL - Fornecimento - Ferrovia federal
CARVÃO NACIONAL - Fornecimento - Ferrovia federal