Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.453, DE 16 DE ABRIL DE 1955

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a pagar, por conta do Tesouro Nacional e por intermédio do Banco do Brasil, os fornecimentos de carvão nacional feitos pelas empresas industriais às estradas de ferro pertecentes ao patrimônio da União.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1955, Página 7177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 12 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1955, Página 7305 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER EXECUTIVO - Autorização - Tesouro Nacional - Pagamento - Carvão nacional - Empresa de mineração
CARVÃO NACIONAL - Fornecimento - Ferrovia federal