Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.451, DE 6 DE ABRIL DE 1955
EMENTA: Concede isenção de direitos, taxas aduaneiras e de imposto de consumo, para cinco imagens de mármore, destinadas ao Colégio Regina Coeli.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1955, Página 6529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Instituição educacional