Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.450, DE 6 DE ABRIL DE 1955

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras para material importado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1955, Página 6529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Secretaria de Fazenda - Goiás