Legislação Informatizada - LEI Nº 2.449, DE 6 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.449, DE 6 DE ABRIL DE 1955

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00, mensais ao pescador José Maurilho.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2 000,00 (dois mil cruzeiros) mensais ao pescador José Maurilho, invalidado para o trabalho em conseqüência de acidente que sofreu no exercício da profissão.

     Art. 2º A despesa com a pensão estimulada no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gadin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1955, Página 6529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)