Legislação Informatizada - LEI Nº 2.447, DE 2 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.447, DE 2 DE ABRIL DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito especial de Cr$ 3.146,50, para ocorrer ao pagamento de extranumerários mensalistas de sua Secretaria.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 3.148,50 (três mil, cento e quarenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos). para ocorrer do pagamento de extranumerários mensalistas de sua Secretaria, no exercício de 1953.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1955; 134º da Independência e 87º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Eugênio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1955, Página 6385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 9 Vol. 3 (Publicação Original)