Legislação Informatizada - LEI Nº 2.439, DE 9 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.439, DE 9 DE MARÇO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 192.399.473,30, para completar o pagamento da quota do imposto de renda devida nos municípios e referente ao exercício de 1953.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .... 192.399.473,30 (cento e noventa e dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos), para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1953, e referente à quota que lhes cabe pela arrecadação do impôsto de renda no mesmo exercício.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1955, Página 4417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 34 Vol. 1 (Publicação Original)