Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.439, DE 9 DE MARÇO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 192.399.473,30, para completar o pagamento da quota do imposto de renda devida nos municípios e referente ao exercício de 1953.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1955, Página 4417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 34 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial