Legislação Informatizada - LEI Nº 2.438, DE 9 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.438, DE 9 DE MARÇO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a reconstrução dos edifícios escolares do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar a reconstrução dos edifícios escolares sinistrados do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará,
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Mota Filho.
Eugenio Gudin.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1955, Página 4817 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1955, Página 5137 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 34 Vol. 1 (Publicação Original)