Legislação Informatizada - LEI Nº 2.435, DE 2 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.435, DE 2 DE MARÇO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial até o limite de Cr$ 94.000,00, destinado ao pagamento das despesas provenientes de substituições do pessoal do mesmo Tribunal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial até o limite de Cr$ 94.000,00 (noventa e quatro mil cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas provenientes de substituições do pessoal do mesmo Tribunal, verificadas no exercício de 1953.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugenio Gudin.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1955, Página 3522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)