Legislação Informatizada - LEI Nº 2.434, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.434, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 367.718,10, para atender ao pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.
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O Presidente da República: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 367.718,10 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezoito cruzeiros e dez centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo decreto-lei nº 6.660, de 5 de julho de 1944, e Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo Ministério: Cr$ 1 - Leida Regis, professor padrão J, da Escola Industrial de Aracaju (período de 1 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1946) ................................................................................................................. 7.200,00 2 - Maria Cândida Leite, professor, padrão J, da Escola Industrial de Natal (período de 9 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .................................................................................. 9.476,00 3 - Antônio Guedes de Miranda, professor catedrático, padrão M, da Faculdade de Direito de Alagoas (período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ............................................................ 30.022,40 4 - Tycho Ottilio de Siqueira Machado, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ..................................... 19.151,30 5 - Décio Parreiras, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ....................................................................19.161,30 6 - Eustáquio Leite Bittencourt Sampaio, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ................................ 19.161,30 7 - Gentil Achilles Vivas, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .....................................................1.9161,80 8 - Mazzini Bueno, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ................................................................... 37.161,30 9 - Pedro da Cunha, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ................................................................... 37.161,30 10 - Alcides Lintz, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .........................................................................19.161,30 11 - Ernesto de Melo Sales Cunha, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ......................................17.709,70 12 - Oscar Pena Fontenele, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .................................................... 19.161,30 13 - Almir Rodrigues Madeira, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ......................................37.161,30 14 - Roberto Pereira dos Santos, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ..................................... 37.161,30 15 - Joaquim Nicolao Filho, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .................................................... 19.161,30 16 - Assuero Alceu de Carvalho, professor, padrão K, da Escola Técnica de Recife, da Diretoria do Ensino Industrial (período de 20 de fevereiro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ......................... 20.535,70 Total .................................................................................................................................... 367.718,10 Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1955, Página 3521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)