Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.434, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 367.718,10, para atender ao pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1955, Página 3521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Pagamento - Gratificação de magistério