Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.434, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1955

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 367.718,10, para atender ao pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1955, Página 3521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Pagamento - Gratificação de magistério