Legislação Informatizada - LEI Nº 2.431, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.431, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1955
Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mencionada lei.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
Eugenio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1955, Página 3521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)