Legislação Informatizada - LEI Nº 2.431, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.431, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1955

Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mencionada lei.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
Eugenio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1955, Página 3521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)