Legislação Informatizada - LEI Nº 2.429, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.429, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955
Altera a Lei n° 1.632, de 30 de junho de 1952, que fixa o número de Oficiais Generais do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
elevado para 7 (sete) o número de Generais de Exército fixado pelo art. 1º,
letra a, da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1955, Página 2811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)