Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.418, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1955
EMENTA: Concede favores às empresas, companhias ou firmas constituídas ou que se constituírem no país, dentro de cinco anos, para explorar minas de ouro e seus subprodutos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1955, Página 2553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Exploração - Minas - Ouro - Vantagens - Incentivo fiscal