Legislação Informatizada - LEI Nº 2.413, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1955 - Republicação
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LEI Nº 2.413, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1955
Transforma em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É transformada em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º É extinta a função gratificada de administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí (FG-6) e criada a função gratificada de inspetor de Alfandega de Itajaí.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1955, Página 2257 (Republicação)