Legislação Informatizada - LEI Nº 2.413, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1955 - Republicação

LEI Nº 2.413, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1955

Transforma em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É transformada em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º É extinta a função gratificada de administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí (FG-6) e criada a função gratificada de inspetor de Alfandega de Itajaí.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1955, Página 2257 (Republicação)