Legislação Informatizada - LEI Nº 2.411, DE 31 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.411, DE 31 DE JANEIRO DE 1955

Estende aos diretores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e Tribunal da Justiça do Distrito Federal o disposto no art. 1º do Decreto n° 5.059, de 9 de novembro de 1926, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É extensivo aos diretores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e Tribunal de Justiça do Distrito Federal o disposto no artigo 1º do Decreto nº 5.059, de 9 de novembro de 1926.

      Parágrafo único. Anualmente, o Presidente do Tribunal prestará contas ao Tribunal de Contas da União do emprêgo dado à verba Material e outras destinadas ao custeio de sua Secretaria e serviços auxiliares e ao cumprimento de sentenças judiciárias.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 973, de 16 de dezembro de 1946 e mais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1955, Página 1865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)