Legislação Informatizada - LEI Nº 2.409, DE 27 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.409, DE 27 DE JANEIRO DE 1955
Concede as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São concedidas as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon.
Parágrafo único. As insígnias do Pôsto serão entregues aquele militar perante o Congresso Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1955, Página 1409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)