Legislação Informatizada - LEI Nº 2.409, DE 27 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.409, DE 27 DE JANEIRO DE 1955

Concede as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São concedidas as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon.

      Parágrafo único. As insígnias do Pôsto serão entregues aquele militar perante o Congresso Nacional.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1955, Página 1409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)