Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.409, DE 27 DE JANEIRO DE 1955
EMENTA: Concede as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1955, Página 1409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MARECHAL - Concessão honorífica - Condecoração