Legislação Informatizada - LEI Nº 2.407, DE 22 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.407, DE 22 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 , para ocorrer às despesas com a realização da Festa da Laranja.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de ....Cr$ 500.000,00. (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização, em julho de 1954, da Festa da Laranja, na cidade de Taquari, ao Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1955, Página 1041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)