Legislação Informatizada - LEI Nº 2.406, DE 20 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.406, DE 20 DE JANEIRO DE 1955
Concede a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3.500,00 ao Professor Luiz Alves dos Santos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3 500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Professor Luiz Alves dos Santos.
Art. 2º A despesa com a pensão de que trata o art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1955, Página 1041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)