Legislação Informatizada - LEI Nº 2.405, DE 17 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.405, DE 17 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 117.320,00, para pagamento de gratificação de representação aos vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 117.320,00 (cento e dezessete mil trezentos e vinte cruzeiros) para pagamento de gratificação e representação aos vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, correspondente ao exercício de 1952.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1955, Página 985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)