Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.404, DE 13 DE JANEIRO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Tesouro Nacional a adquirir partes beneficiárias da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1955, Página 857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CHESF - Tesouro Nacional