Legislação Informatizada - LEI Nº 2.402, DE 12 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.402, DE 12 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para construção no Recife, Estado de Pernambuco, de um Hospital de Pronto Socorro com nome de Agamemnon Magalhães.

O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Poder Executivo fará construir, no Recife, capital do Estado de Pernambuco, o Hospital de Pronto Socorro, destinado à assistência médica e cirúrgica de urgência, da população local, com o nome de Agamemnon Magalhães, em consagração dos seus relevantes serviços à Pátria.

     Art. 2º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para o estudo, projeto, construção e aparelhamento do Hospital a que se refere o art. 1º.

     Art. 3º O Ministro da Saúde baixará as instruções necessárias à execução da presente lei.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde.
Eugênio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1955, Página 857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)