Legislação Informatizada - LEI Nº 2.395, DE 11 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.395, DE 11 DE JANEIRO DE 1955
Cria dois Distritos de 1ª Classe no Departamento Nacional de Obras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criados no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do
Ministério da Viação e Obras Públicas, e incluídos entre os constantes do item I
da alínea d do art. 3º do Decreto-lei nº 8.847, de 24 de janeiro de 1946, dois
Distritos de 1ª classe, com sede nas cidades de Paranaguá e Florianópolis e com
jurisdição nos Estados do Paraná (D.PR) e de Santa Catarina (D.SC),
respectivamente.
Art. 2º Ficam
criadas no Quadro:
I - Parte Permanente
do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas:
Nº de Funções - Denominação - Símbolo
2 Chefe de Distrito de 1ª classe .....................................................................................FG-3
2 Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe ..........................................................FG-5
2 Chefe de Turma Administrativa do Distrito de 1ª
classe ................................................FG-6
Parágrafo único. Os símbolos
referidos neste artigo terão os valores constantes da Lei nº 488, de 15 de
novembro de 1948.
Art. 3º Para
atender a despesa decorrente do disposto no art. 2º desta lei, é o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o
crédito suplementar de Cr$34.800,00 (trinta e quatro mil oitocentos cruzeiros),
como refôrço à Verba 1 - Pessoal Consignação 3 - Vantagens, Subconsiganção 08 -
Funções gratificadas, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do
Pessoal, do Anexo nº 25 do Orçamento em vigor (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro
de 1952).
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1955, Página 601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)