Legislação Informatizada - LEI Nº 2.394, DE 8 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.394, DE 8 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a restituição ao Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas ( FISI ) de 800 toneladas de leite em pó.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a restituição do Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F.I.S.I.) de 800 toneladas de leite em pó, cedidas pelo mesmo Fundo, no momento de maior calamidade, para socorrer as populações flageladas pelas sêcas que assolam o país.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
Eugênio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1955, Página 545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)