Legislação Informatizada - LEI Nº 2.393, DE 8 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.393, DE 8 DE JANEIRO DE 1955

Modifica o art. 1º da Lei n° 1.556 de 12 de fevereiro de 1952.

O presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.556, de 12 de fevereiro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 1º Congresso Brasileiro e 2º Latino-Americano de Anestesiologia, na Capital do Estado de São Paulo."
     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
Eugênio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1955, Página 601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)