Legislação Informatizada - LEI Nº 2.393, DE 8 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.393, DE 8 DE JANEIRO DE 1955
Modifica o art. 1º da Lei n° 1.556 de 12 de fevereiro de 1952.
O presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.556, de 12 de fevereiro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 1º Congresso Brasileiro e 2º Latino-Americano de Anestesiologia, na Capital do Estado de São Paulo."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.556, de 12 de fevereiro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
Eugênio
Gudin.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1955, Página 601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)