Legislação Informatizada - LEI Nº 2.384, DE 3 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.384, DE 3 DE JANEIRO DE 1955

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 7.966,70 para pagamento de substituições no Tribunal Superior Eleitoral.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 7.966,70 (sete mil novecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer às despesas com substituições do Tribunal Superior Eleitoral, durante o exercício de 1953.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Miguel Seabra Fagundes.
Eugênio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1955, Página 409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)