Legislação Informatizada - LEI Nº 2.380, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.380, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a construir edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo, alienar o terreno onde se encontra edificado o prédio do mesmo Quartel General, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a construir um edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo.

     Art. 2º Para facilitar a execução do empreendimento previsto no artigo anterior, é o Poder Executivo igualmente autorizado a alienar, nos têrmos da legislação em vigor, o terreno da Rua Conselheiro Crispiniano número 378, em São Paulo, onde está edificado o prédio do mesmo Quartel General.

     Art. 3º A alienação não deverá ser realizada por preço inferior ao da avaliação feita pela Prefeitura Municipal de São Paulo, cuja estimativa ascendeu à soma de Cr$17.070.000,00 (dezessete milhões e setenta mil cruzeiros), acrescida de 10% (dez por cento).

     Art. 4º O Produto da venda dêsse terreno deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional.

     Art. 5º O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, após o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância arrecadada na venda, abrirá o crédito especial relativo àquela, para realizar o que determina o art. 1º desta lei.

     Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Eugênio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1955, Página 113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 41 Vol. 1 (Publicação Original)