Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.380, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1954
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a construir edifício para sede dos serviços do Quartel General da 2ª Região Militar, em São Paulo, alienar o terreno onde se encontra edificado o prédio do mesmo Quartel General, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1955, Página 113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 41 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Construção - Imóvel - Sede - QG - Segunda região - São Paulo