Legislação Informatizada - LEI Nº 2.374, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.374, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, destinado ao pagamento de gratificação por trabalho com risco de vida ou de saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de
Cr$ ... 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), destinado ao
pagamento da gratificação por trabalho com risco de vida ou de saúde, nos têrmos
do art. 145, item VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União,
relativa aos exercícios de 1953 e 1954, a saber:
Cr$
Exercício..........................................................................................12.000.000,00
Exercício de 1954
...........................................................................40.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro da 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Loth.
Eugênio Gudin.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1954, Página 20337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 62 Vol. 7 (Publicação Original)