Legislação Informatizada - LEI Nº 2.372, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.372, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954
Transfere para o Quadro Permanente do Ministério da Guerra, cargo isolado, de provimento efetivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É transferido do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra para o Quadro Permanente daquele Ministério o atual cargo isolado, padrão K, de chefe das oficinas da Imprensa Militar, sem aumento de despesa.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1954, Página 20409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 60 Vol. 7 (Publicação Original)