Legislação Informatizada - Lei nº 2.370, de 9 de Dezembro de 1954 - Promulgação de Vetos

Lei nº 2.370, de 9 de Dezembro de 1954

Dispositivo da letra "a", do §2º do art. 33 do Projeto que se transformou na Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, parcialmente vetado pelo Presidente da República e integralmente mantido pelo Congresso Nacional.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional manteve  eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, §3º, da Constituição Federal, o seguinte dispositivo da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954:

     Art. 33...

     §2º...

     a) o de 2º tenente para o aspirante a oficial, guarda-marinha, subtenente, suboficial, sargento ajudante, 1º, 2º e 3º sargento.

Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1955, Página 857 (Promulgação de Vetos)