Legislação Informatizada - LEI Nº 2.368, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.368, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1955, discriminado pelos Anexos 1 a 28, integrantes desta Lei, estima a Receita em cinqüenta e três bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões e sessenta mil cruzeiros (Cr$53.482.060.000,00) e limita a Despesa em cinqüenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros (Cr$56.695.247.573,00).

    Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob grupamento abaixo:

    
I - Renda Ordinária:    
  Cr$        Cr$
1 - Renda Tributária ............................ 45.952.100.000  
2 - Renda Patrimonial ..........................   2.067.900.000  
3 - Renda Industrial .....................................   1.120.420.000  
4 - Rendas Diversas ....................................   2.334.540.000  51.474.960.000
II - Receita Extraordinária ............................    2.007.100.000
Total da Receita ..........................................  53.482.060.000

    § 1º Fica autorizada, no exercício de 1955, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.

    § 2º O recolhimento da arrecadação proveniente do impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes, criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido no artigo 8º da Lei número 1.749, de 28 de novembro de 1952, e a ser aplicado, em sua totalidade, de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

    Art. 3º Fica autorizada a cobrança do impôsto único, criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pela Lei número 1.749, de 28 de novembro de 1952, cuja arrecadação será aplicada de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

    Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares, que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.

    Art. 5º A Despesa será realizada, na forma dos Anexos números 2 a 28, com a satisfação dos encargos da União, com o financiamento de inversões e com o custeio a manutenção dos serviços públicos, atendido o desdobramento e a distribuição adiante:

    
I - Despesa Ordinária  
ANEXO Nº 2 - Congresso Nacional .......................     302.183.480
ANEXO Nº 3 - Tribunal de Contas .........................       41.894.940
ANEXO Nº 4 - Presidência da República ................       16.577.440
ANEXO Nº 5 - Departamento Administrativo do Serviço Público ..................       53.836.208
ANEXO Nº 6 - Estado Maior das Fôrças Armadas .......       12.102.834
ANEXO Nº 7 - Comissão de Readaptação dos Incapazes da Fôrças Armadas         3.317.520
ANEXO Nº 8 - Comissão de Reparações de Guerra ..........            468.880
ANEXO Nº 9 - Comissão do Vale do São Francisco ....................................     511.056.500
ANEXO Nº 10 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica         5.005.620
ANEXO Nº 11 - Conselho Nacional de Economia .......       16.218.440
ANEXO Nº 12 - Conselho Nacional do Petróleo .........       55.154.400
ANEXO Nº 13 - Conselho de Segurança Nacional ......         4.362.476
ANEXO Nº 14 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .......................     176.165.000
ANEXO Nº 15 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia .............................


  1.448.564.700

ANEXO Nº 16 - Ministério da Aeronáutica ..............   2.834.040.670
ANEXO Nº 17 - Ministério da Agricultura ................   3.090.282.836
ANEXO Nº 18 - Ministério da Educação e Cultura .....   3.133.275.750
ANEXO Nº 19 - Ministério da Fazenda ............ 10.539.455.180
ANEXO Nº 20 - Ministério da Guerra .................   5.652.599.000
ANEXO Nº 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ....................   2.163.796.873
ANEXO Nº 22 - Ministério da Marinha ...................   3.713.796.570
ANEXO Nº 23 - Ministério das Relações Exteriores ......      416.867.184
ANEXO Nº 24 - Ministério da Saúde .................   2.472.237.600
ANEXO Nº 25 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .....................   2.110.540.500
ANEXO Nº 26 - Ministério da Viação e Obras Públicas ..............................   7.321.604.677
ANEXO Nº 27 - Poder Judiciário ...............................     442.952.153
  Subtotal ................................................... 46.538.357.431
II - Despesas de Investimentos  
ANEXO Nº 28 - Inversões Especiais ...................... 10.156.890.142
  Subtotal ............................................................... 10.156.890.142
  Total da Despesa ......................................... 56.695.247.573

    Art. 6º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até vinte por cento (20%) sôbre o montante da Despesa.

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Raul Fernandes
Eugênio Gudin
Lucas Lopes
Costa Pôrto
Cândido Mota Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eduardo Gomes
Aramis Athayde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1954, Página 19721 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1954, Página 20703 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 44 Vol. 7 (Publicação Original)