Legislação Informatizada - LEI Nº 2.362, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.362, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1954

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para material importado pela Companhia Moore Mac Cormack Navegação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o seguinte material, importado pela Companhia Moore Mac Cormack Navegação S.A., conforme discriminação constante do processo número 138,159, de 1947, do Ministério da Fazenda: 10 (dez) chatas já montadas, para o pôrto do Rio de Janeiro; 6 (seis) chatas, em 5 seções para o pôrto de santos; 7 (sete) chatas, em 15 seções para o pôrto do Pará; e 2 (dois) rebocadores, já prontos e em condições de serem usados, sendo um para o pôrto do Rio de Janeiro e outro para o de Santos.

     Art. 2º A isenção constante da presente lei não atinge as taxas de previdência social.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 68º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1954, Página 19665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)