Legislação Informatizada - LEI Nº 2.362, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.362, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1954
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para material importado pela Companhia Moore Mac Cormack Navegação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o seguinte material, importado pela Companhia Moore Mac Cormack Navegação S.A., conforme discriminação constante do processo número 138,159, de 1947, do Ministério da Fazenda:
10 (dez) chatas já montadas, para o pôrto do Rio de Janeiro;
6 (seis) chatas, em 5 seções para o pôrto de santos;
7 (sete) chatas, em 15 seções para o pôrto do Pará; e
2 (dois) rebocadores, já prontos e em condições de serem usados, sendo um para o pôrto do Rio de Janeiro e outro para o de Santos.
Art. 2º A isenção constante da presente lei não atinge as taxas de previdência social.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 68º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1954, Página 19665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)