Legislação Informatizada - LEI Nº 2.361, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.361, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para atender ao pagamento de indenizações devidas a funcionários da Divisão do imposto de Renda e Delegacias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$..... 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de indenizações devidas a funcionários da Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias, relativas ao exercício de 1953, sendo, Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinados a ajuda de custo e Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) a diárias.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1954, Página 19665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)