Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.361, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1954
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para atender ao pagamento de indenizações devidas a funcionários da Divisão do imposto de Renda e Delegacias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1954, Página 19665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Pagamento - Indenização