Legislação Informatizada - LEI Nº 2.352, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.352, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 37.348.177,00, para a regularização da despesa decorrente do pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e a Administração do Porto do Pará e do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 37.348.177,00 (trinta e sete milhões, trezentos e quarenta e oito mil cento e setenta e sete cruzeiros), para regularização, no exercício de 1953, da despesa decorrente do pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Park e do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, em virtude do Decreto nº 30.513, de 7 de fevereiro de 1952.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Lucas Lopes.
Eugênio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1954, Página 19164 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)