Legislação Informatizada - LEI Nº 2.349, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.349, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 26.598.175,60, destinado à regularização de despesas realizadas no exercício de 1952, à conta de rubricas do Orçamento Geral da União de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 26.598.175,60 (vinte é seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), destinado à regularização de despesas realizadas no exercício de 1952 à conta das seguintes rubricas do Orçamento Geral da União (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), Anexo nº 20:

Verba 1 - Pessoal

     Consignação III - Vantagens  Cr$

     S/C 15 - Gratificação de magistério

17 - Diretoria de Intendência.................................................. 20.457,60

     S/C 19 - Gratificações militares

17 - Diretoria de Intendência ............................................ 1.995.176,00

     Consignação IV - Indenizações

     S/C 21 - Diárias

17 - Diretoria de Intendência ..................... (ilegível 1º número) 693.762,90

     Consignação VI - Diversos

     S/C 23 - Substituições

17 - Diretoria de Intendência .................................................. 627.788,00

    Verba 3 - Serviços e Encargos

    Consignação IV - Assistência e Previdência Social

     S/C 61 - Abono de família

17 - Diretoria de Intendência ................................................. 915.385,80

     Consignação V - Inativos

     S/C 63 - Aposentados, etc.

17 - Diretoria de Intendência .......................................... 14.219.370,20

     Consignação VI - Pensionistas

     S/C 61 - Soldos e pensões vitalícias

Diretoria de Intendência .................................................. 6.126.235,10

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott.
Eugênio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1954, Página 19163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 25 Vol. 7 (Publicação Original)