Legislação Informatizada - LEI Nº 2.345, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.345, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 para atender a despesas com a afetivação da incorporação, ao Patrimônio da União, do prédio da rua dos Tupis nº 723, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 1. 200, 000,00 (um milhão, duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a efetivação da incorporação, ao Patrimônio da União, do prédio da rua dos Tupis nº 723, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, onde funciona a 11ª Circunscrição de Recrutamento, hipotecado a Américo Papini pela Associação Escolar de Belo Horizonte, antiga "Deutscher Schulverein".

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 68º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Eugênio Gudim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1954, Página 19163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)