Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.345, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 para atender a despesas com a afetivação da incorporação, ao Patrimônio da União, do prédio da rua dos Tupis nº 723, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1954, Página 19163 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial